Legislação

Decreto 6.274, de 23/11/2007

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 2º do Decreto 1.422, de 20/03/95, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC; e
d) Confederação Nacional do Comércio - CNC.] (NR)
[Art. 2º - (...)
(...)
§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos oito de seus membros.
(...)] (NR)
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