Legislação

Decreto 6.275, de 28/11/2007

Art. 21

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a área de jurisdição das Superintendências.

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