Legislação
Decreto 6.275, de 28/11/2007
Art. 22-D
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22-DCÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO INMETRO P/ A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP P/ O INMETRO (b) | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.2 | 1,14 | - | - | 9 | 11,43 |
DAS 102.2 | 1,14 | 9 | 11,43 | - | - |
TOTAL | 9 | 11,43 | 9 | 11,43 | |
Saldo do Remanejamento (a - b) | 0 | 0 |
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