Legislação

Decreto 6.280, de 03/12/2007

Art.
Art. 5º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no art. 1º, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

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