Legislação

Decreto 6.281, de 03/12/2007

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º, 5º e 18 do Anexo I do Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
IV - (...)
(...)
f) (...)
(...)
2. Diretoria de Serviço Geográfico;
(...)] (NR)
[Art. 5º - Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro, compete:
(...)] (NR)
[Art. 18 - Ao Comando de Operações Terrestres compete orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército.] (NR)
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