Legislação

Decreto 6.290, de 06/12/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII (arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 11. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º (art. 2º. Vigência em 28/06/2019)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e art. 7º da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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