Legislação

Decreto 6.290, de 06/12/2007

Art. 10
Art. 10

- O Plano BR-163 Sustentável poderá prever estruturas de coordenação gerencial regional e instâncias regionais de discussão da sua implementação.

§ 1º - As estruturas de coordenação gerencial não comportarão atribuições além das já previstas em lei ou regulamento para os vários órgãos e entidades que as comporão.

§ 2º - O Plano preverá a inclusão, pelos entes federados, das ações e recursos necessários à sua execução nos respectivos planos plurianuais e orçamentos.

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