Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Administrativo. Aprova o Regulamento da Lei 6.198, de 26/12/74, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto 5.053, de 22/04/2004, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.031, de 28/05/2024, art. 153, II (arts. 1º e 2º e o Anexo)Decreto 7.045, de 22/12/2009 (arts. 6º, 9º, 16, 24, 26, 51, 52, 53, 57-A, 59, 68, 69, 78, 80, 84, 109, 114 e 116)
- De acordo com a republicada no D.O. de 18/12/2007.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.198, de 26/12/74, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei 6.198, de 26/12/1974.
Art. 2º - Os arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto 5.053, de 22/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o Decreto 76.986, de 06/01/76, e o inciso I do art. 1º do Decreto 99.427, de 31/07/90.
Decreto 99.427/1990, art. 1º (Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários). Decreto 76.986, de 06/01/1976 ((Revogado pelo Decreto 6.296, de 11/12/2007). [Decreto s/nº 16/06/97 - Torna sem efeito a revogação do Decreto 76.986, de 06/01/76, exceto os §§ 2º e 3º do art 15]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/91]. Administrativo. Regulamenta a Lei 6.198, de 26/12/974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal).Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes
ANEXO - REGULAMENTO DA LEI 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
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