Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024

Art. 153

TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 153

- Ficam revogados:

I - o Decreto 80.583, de 20/10/1977;

II - os seguintes dispositivos do Decreto 6.296/2007:

a) o art. 1º; [[Decreto 6.296/2007, art. 1º.]]

b) o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto 5.053, de 22/04/2004; e [[ Decreto 6.296/2007. Decreto 5.053/2004, art. 25.]]

c) o Anexo; e [[ Decreto 6.296/2007.]]

III - o Decreto 7.045, de 22/12/2009.

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