Legislação
Decreto 12.031, de 08/07/2024
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 153- Ficam revogados:
I - o Decreto 80.583, de 20/10/1977;
II - os seguintes dispositivos do Decreto 6.296/2007:
a) o art. 1º; [[Decreto 6.296/2007, art. 1º.]]
b) o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto 5.053, de 22/04/2004; e [[ Decreto 6.296/2007. Decreto 5.053/2004, art. 25.]]
c) o Anexo; e [[ Decreto 6.296/2007.]]
III - o Decreto 7.045, de 22/12/2009.
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