Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo I - DOS ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS (Ir para)
Seção II - DO REGISTRO DE PRODUTO (Ir para)
Art. 18- O registro do produto terá validade de cinco anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente, desde que pleiteado com antecedência de até sessenta dias do seu vencimento.
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