Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 72

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 72

- Não atender intimação no prazo estabelecido:

Penalidade - advertência, multa de um a três salários mínimos, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

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