Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 93

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 93

- Alterar, adulterar, fraudar ou falsificar produto, rótulo ou etiqueta e embalagem:

Penalidade - multa de oito a dez salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

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