Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Art. 97
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 97- A sanção de advertência prevista nos arts. 71 a 78 será aplicada ao infrator primário.
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