Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 98- As penalidades previstas neste Capítulo podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis.
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