Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 20

Capítulo XV - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (Ir para)

Art. 20

- Compete à CVM autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos FUNCINES, observadas as disposições da Medida Provisória no 2.228- 1/2001, e as normas aplicáveis aos fundos de investimento.

Parágrafo único. A CVM comunicará à ANCINE a constituição dos FUNCINES, bem como de suas respectivas administradoras.

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