Legislação
Decreto 6.304, de 12/12/2007
Capítulo XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 30- A Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução deste Decreto, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no art. 26.
Parágrafo único - Para efeito do caput, a ANCINE enviará as informações necessárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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