Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 31

Capítulo XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 31

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a ANCINE expedirão, no âmbito de suas competências, as normas necessárias para a aplicação do disposto neste Decreto.

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