Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 33

Capítulo XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Gilberto Gil

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