Legislação
Decreto 6.304, de 12/12/2007
Capítulo V - DOS PROJETOS NÃO AMPARADOS PELA DEDUÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Os valores investidos ou patrocinados com a utilização dos recursos do imposto sobre a renda , na forma dos arts. 3º a 6º, 10 e 11, não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras audiovisuais de natureza publicitária.
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