Legislação
IOF - Regulamento
Título IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE SEGURO (Ir para)
Capítulo II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS (Ir para)
- Dos Responsáveis
- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º, II, e Decreto-lei 2.471, de 01/09/1988, art. 7º).
Parágrafo único - A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança.
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