Legislação

Regulamento Tributário. IOF - Decreto 6.306/2007
(D.O. 17/12/2007)

  • Dos Contribuintes
Art. 19

- Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas (Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º).


  • Dos Responsáveis
Art. 20

- São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio (Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º, II, e Decreto-lei 2.471, de 01/09/1988, art. 7º).

Parágrafo único - A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança.