Legislação

Decreto 6.307, de 14/12/2007

Art.

Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 22 (Assistência social)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:

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