Legislação

Decreto 6.309, de 18/12/2007

Art.
Art. 2º

- O valor constante da alínea de que trata o art. 1º deste Decreto, relativo ao Anexo II do Decreto 6.046/2007, fica ampliado em R$ 4.919.168.114,00 (quatro bilhões, novecentos e dezenove milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais).

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