Legislação

Decreto 6.313, de 19/12/2007

Art. 29

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 29

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção V - Do Ouvidor-Geral

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