Legislação

Decreto 6.313, de 19/12/2007
(D.O. 20/12/2007)

Art. 29

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção V - Do Ouvidor-Geral


Art. 30

- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.