Legislação
Decreto 6.318, de 20/12/2007
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 15- Ao Presidente incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;
II - firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos da administração pública federal direta e indireta, fundações e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação específica;
III - regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno da FUNDAJ; e
IV - representar a FUNDAJ, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para esse fim.
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