Legislação

Decreto 6.319, de 20/12/2007

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei no 5.537, de 21/11/1968, vincula-se ao Ministério da Educação.

Parágrafo único - O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

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