Legislação

Decreto 6.319, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei no 5.537, de 21/11/1968, vincula-se ao Ministério da Educação.

Parágrafo único - O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.


Art. 2º

- O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.