Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica;

2. Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica;

3. Diretoria de Fortalecimento Institucional e Gestão Educacional; e

4. Diretoria de Articulação e Apoio aos Sistemas da Educação Básica;

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;

2. Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica;

3. Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica; e

4. Diretoria de Articulação e Projetos Especiais;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais de ensino superior;

2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação;

3. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e

4. Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde;

d) Secretaria de Educação Especial: Diretoria de Políticas de Educação Especial;

e) Secretaria de Educação a Distância:

1. Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a Distância;

2. Diretoria de Infra-Estrutura em Tecnologia Educacional; e

3. Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em Educação a Distância;

f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade:

1. Diretoria de Educação para a Diversidade;

2. Diretoria de Políticas da Educação de Jovens e Adultos;

3. Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais; e

4. Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;

g) Instituto Benjamin Constant; e

h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - Representação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

3. Universidade Federal da Bahia;

4. Universidade Federal da Paraíba;

5. Universidade Federal de Alagoas;

6. Universidade Federal de Alfenas;

7. Universidade Federal de Campina Grande;

8. Universidade Federal de Goiás;

9. Universidade Federal de Itajubá;

10. Universidade Federal de Juiz de Fora;

11. Universidade Federal de Lavras;

12. Universidade Federal de Minas Gerais;

13. Universidade Federal de Pernambuco;

14. Universidade Federal de Santa Catarina;

15. Universidade Federal de Santa Maria;

16. Universidade Federal de São Paulo;

17. Universidade Federal de Uberlândia;

18. Universidade Federal do Ceará;

19. Universidade Federal do Espírito Santo;

20. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;

21. Universidade Federal do Pará;

22. Universidade Federal do Paraná;

23. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;

24. Universidade Federal do Rio de Janeiro;

25. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

26. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

27. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

28. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

29. Universidade Federal Fluminense;

30. Universidade Federal Rural da Amazônia;

31. Universidade Federal Rural de Pernambuco;

32. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

33. Universidade Federal Rural do Semi-Árido;

34. Colégio Pedro II;

35. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;

36. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

37. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;

38. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;

39. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;

40. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;

41. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;

42. Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;

43. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;

44. Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;

45. Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;

46. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

47. Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;

48. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;

49. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;

50. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;

51. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;

52. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;

53. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;

54. Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;

55. Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;

56. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;

57. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;

58. Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;

59. Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;

60. Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;

61. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;

62. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;

63. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;

64. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

65. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;

66. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;

67. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;

68. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

69. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;

70. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

71. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

72. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

73. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

74. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

75. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

76. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

77. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

78. Escola Agrotécnica Federal de Catu;

79. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

80. Escola Agrotécnica Federal de Codó;

81. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

82. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

83. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

84. Escola Agrotécnica Federal de Crato;

85. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;

86. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

87. Escola Agrotécnica Federal de Machado;

88. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

89. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

90. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

91. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

92. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

93. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

94. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

95. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

96. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

97. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

98. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

99. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

100. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

101. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

102. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

103. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

104. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

105. Escola Agrotécnica Federal de Marabá;

106. Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina;

107. Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras;

108. Escola Técnica Federal de Palmas - TO;

109. Escola Técnica Federal do Amapá;

110. Escola Técnica Federal de Rondônia;

111. Escola Técnica Federal do Acre;

112. Escola Técnica Federal de Brasília;

113. Escola Técnica Federal do Mato Grosso do Sul; e

114. Escola Técnica Federal de Canoas;

b) fundações públicas:

1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

2. Fundação Joaquim Nabuco;

3. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

4. Fundação Universidade de Brasília;

5. Fundação Universidade do Amazonas;

6. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;

7. Fundação Universidade Federal do ABC;

8. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;

9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

10. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

11. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

12. Fundação Universidade Federal de Pelotas;

13. Fundação Universidade Federal de Rondônia;

14. Fundação Universidade Federal de Roraima;

15. Fundação Universidade Federal de São Carlos;

16. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;

17. Fundação Universidade Federal de Sergipe;

18. Fundação Universidade Federal de Viçosa;

19. Fundação Universidade Federal do Acre;

20. Fundação Universidade Federal do Amapá;

21. Fundação Universidade Federal do Maranhão;

22. Fundação Universidade Federal do Piauí;

23. Fundação Universidade Federal do Tocantins;

24. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; e

c) empresa pública: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

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