Legislação
Decreto 6.320, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)
- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica;
2. Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica;
3. Diretoria de Fortalecimento Institucional e Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Articulação e Apoio aos Sistemas da Educação Básica;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;
2. Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica;
3. Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica; e
4. Diretoria de Articulação e Projetos Especiais;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais de ensino superior;
2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação;
3. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e
4. Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde;
d) Secretaria de Educação Especial: Diretoria de Políticas de Educação Especial;
e) Secretaria de Educação a Distância:
1. Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a Distância;
2. Diretoria de Infra-Estrutura em Tecnologia Educacional; e
3. Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em Educação a Distância;
f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade:
1. Diretoria de Educação para a Diversidade;
2. Diretoria de Políticas da Educação de Jovens e Adultos;
3. Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais; e
4. Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - Representação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
3. Universidade Federal da Bahia;
4. Universidade Federal da Paraíba;
5. Universidade Federal de Alagoas;
6. Universidade Federal de Alfenas;
7. Universidade Federal de Campina Grande;
8. Universidade Federal de Goiás;
9. Universidade Federal de Itajubá;
10. Universidade Federal de Juiz de Fora;
11. Universidade Federal de Lavras;
12. Universidade Federal de Minas Gerais;
13. Universidade Federal de Pernambuco;
14. Universidade Federal de Santa Catarina;
15. Universidade Federal de Santa Maria;
16. Universidade Federal de São Paulo;
17. Universidade Federal de Uberlândia;
18. Universidade Federal do Ceará;
19. Universidade Federal do Espírito Santo;
20. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
21. Universidade Federal do Pará;
22. Universidade Federal do Paraná;
23. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
24. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
25. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
26. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
27. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
28. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
29. Universidade Federal Fluminense;
30. Universidade Federal Rural da Amazônia;
31. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
32. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
33. Universidade Federal Rural do Semi-Árido;
34. Colégio Pedro II;
35. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
36. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
37. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
38. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
39. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;
40. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;
41. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
42. Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;
43. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
44. Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;
45. Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;
46. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
47. Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;
48. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
49. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
50. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;
51. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;
52. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;
53. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;
54. Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;
55. Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;
56. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
57. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;
58. Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;
59. Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;
60. Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;
61. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;
62. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
63. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
64. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
65. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
66. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
67. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
68. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
69. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;
70. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
71. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
72. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
73. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
74. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
75. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
76. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
77. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
78. Escola Agrotécnica Federal de Catu;
79. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
80. Escola Agrotécnica Federal de Codó;
81. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
82. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
83. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
84. Escola Agrotécnica Federal de Crato;
85. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;
86. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;
87. Escola Agrotécnica Federal de Machado;
88. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
89. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
90. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
91. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;
92. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
93. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
94. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
95. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
96. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;
97. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
98. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
99. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
100. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
101. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
102. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
103. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
104. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;
105. Escola Agrotécnica Federal de Marabá;
106. Escola Agrotécnica Federal de Nova Andradina;
107. Escola Agrotécnica Federal de São Raimundo das Mangabeiras;
108. Escola Técnica Federal de Palmas - TO;
109. Escola Técnica Federal do Amapá;
110. Escola Técnica Federal de Rondônia;
111. Escola Técnica Federal do Acre;
112. Escola Técnica Federal de Brasília;
113. Escola Técnica Federal do Mato Grosso do Sul; e
114. Escola Técnica Federal de Canoas;
b) fundações públicas:
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
4. Fundação Universidade de Brasília;
5. Fundação Universidade do Amazonas;
6. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
7. Fundação Universidade Federal do ABC;
8. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
10. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
11. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
12. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
13. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
14. Fundação Universidade Federal de Roraima;
15. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
16. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;
17. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
18. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
19. Fundação Universidade Federal do Acre;
20. Fundação Universidade Federal do Amapá;
21. Fundação Universidade Federal do Maranhão;
22. Fundação Universidade Federal do Piauí;
23. Fundação Universidade Federal do Tocantins;
24. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; e
c) empresa pública: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.