Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 103

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ir para)

Seção II - DOS PRODUTORES, COMERCIALIZADORES, TRANSPORTADORES E ARMAZENADORES (Ir para)
Art. 103

- Não manter ou deixar de apresentar à autoridade competente documentos, licenças, relatórios e outras informações pertinentes ao processo de produção, processamento e avaliação da conformidade orgânica na unidade de produção, estabelecimento ou local de produção:

Penalidade: advertência, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.

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