Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 55

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 55

- Os procedimentos relativos à fiscalização e inspeção da produção, manipulação, industrialização, circulação, armazenamento, distribuição, comercialização e certificação de produtos orgânicos nacionais e estrangeiros obedecerão ao disposto neste Decreto e demais legislações aplicáveis, de acordo com as áreas de atuação administrativa dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Saúde, em função da natureza do produto.

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