Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Art. 56
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 56- As ações de inspeção e de fiscalização efetivar-se-ão em caráter permanente e constituirão atividade de rotina.
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