Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo V - DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 65- Nos casos relacionados com adequação de processos de geração de produtos aos princípios da produção animal e vegetal orgânica, bem como a solicitação de documentos e outras providências que não constituam infração, o instrumento hábil para tais reparações será a intimação.
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