Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Art. 67
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo V - DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 67- Decorrido o prazo estipulado na intimação sem que haja o cumprimento das exigências, lavrar-se-á o auto de infração.
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