Legislação

Decreto 6.324, de 27/12/2007

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19/12/2006, do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.831/2003 (Agricultura orgânica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legis]ativo 66, de 06/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complcmentação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.651, de 29/12/2005;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30/11/2005, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.651, de 29/12/2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58;

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