Legislação

Decreto 6.324, de 27/12/2007

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por Nota nº 10, de 9/01/2006, solicitou a revisão do texto em português do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, a fim de detectar erros no mesmo.

Segundo - Que os erros constatados pela Secretaria-Geral na versão em português do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, são os seguintes:



Localização

Onde consta:

Deve constar:

EM FÉ DO QUE…

… dias trinta…

… trinta dias…

EM FÉ DO QUE…

… espanhol e português,…

… português e espanhol,…

Anexo I

 

 

Item 2824.20.00

... (zarção)...

... (zarcão)...

Item 2918.30.00

... aldeódo...

... aldeído...

Item 3003.90.30

... anti-séticos...

... antissépticos...

Terceiro - Que a existência desses erros foi constatada pela Secretaria-Geral, levando-os ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-148/06 de 14/03/2006, fixando um prazo de cinco dias calendário para fazer observações.

Quarto - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 58, assinado em 30 de novembro de 2005, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, a efetuar as modificações correspondentes.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

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