Legislação
Decreto 6.337, de 31/12/2007
(Revogado pelo Decreto 6.424, de 04/04/2008). Tributário. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto 5.821, de 29/06/2006, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, do § 3º do art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e do § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;