Legislação

Decreto 6.338, de 31/12/2007

Art.

Tributário. Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei 11.438, de 29/12/2006, Decreta:

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