Legislação
Decreto 6.346, de 08/01/2008
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Altera o Decreto 4.939, de 29/12/2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
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