Legislação
Decreto 6.347, de 08/01/2008
- O Grupo Assessor será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministérios:
a) da Justiça, que o coordenará;
b) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
c) da Saúde;
d) do Trabalho e Emprego;
e) do Desenvolvimento Agrário;
f) da Educação;
g) das Relações Exteriores;
h) do Turismo;
i) da Cultura;
II - da Presidência da República:
a) Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; e
c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
III - Advocacia-Geral da União.
§ 1º - Os integrantes do Grupo Assessor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.
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