Legislação

Decreto 6.348, de 08/01/2008

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 7.127, de 04/03/2010).

Redação anterior: [Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto 5.351, de 21/01/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) (...)
(...)
2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e
(...)] (NR)
[Art. 4º - (...)
(...)
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
(...)] (NR)
[Art. 7º - (...)
(...)
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.] (NR)
[Art. 9º - (...)
(...)
Parágrafo único - À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.] (NR)
[Art. 16 - (...)
(...)
II - (...)
(...)
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação e sustentabilidade;
(...)
IX - coordenar e promover a operacionalização do fomento à eqüideocultura;
(...)] (NR)
[Art. 20 - (...)
(...)
IV - apoiar as atividades de fomento à eqüideocultura;
(...)
VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária:
(...)] (NR)
[Art. 30 - Ao Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias compete:
(...)] (NR).]

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