Legislação

Decreto 6.348, de 08/01/2008

Art.
Art. 3º

- O art. 2º do Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.] (NR)
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