Legislação
Decreto 6.351, de 14/01/2008
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim
ANEXO
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26vagas); |
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: |
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Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8vagas); |
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6vagas); |
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DAAERONÁUTICA: |
|
Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: |
|
Tenente-Coronel | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); e |
Major | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: |
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Tenente-Coronel | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Major | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMAVIÕES: |
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Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); |
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCOMUNICAÇÕES: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4vagas); |
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMARMAMENTO: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMFOTOGRAFIA: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMMETEOROLOGIA: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMCONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: |
|
Major | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2vagas); |
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EMSUPRIMENTO TÉCNICO: |
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Capitão | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1vaga); |
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DAAERONÁUTICA: |
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Capitão | 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15vagas); e |
Primeiro-Tenente | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17vagas); |
XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: |
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Coronel | 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); |
Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0vaga); |
XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVADA AERONÁUTICA: |
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Tenente-Coronel | 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5vagas); e |
Major | 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12vagas). |
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