Legislação

Decreto 6.356, de 17/01/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC 72/06 «Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão», de 13/12/2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);

Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);

Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;

Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;

Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção; Decreta:

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