Legislação
Decreto 6.361, de 21/01/2008
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso LXVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;] (NR)
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