Legislação
Decreto 6.364, de 23/01/2008
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19/12/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação no Setor do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 302, de 26/10/2007; Decreta:
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