Legislação
Decreto 6.366, de 30/01/2008
- Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.
Parágrafo único - A suspensão da autorização para acesso a rodovia dar-se-á pelo prazo de dois anos, devendo o DNIT providenciar o bloqueio físico do acesso ao local.
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