Legislação
Decreto 6.366, de 30/01/2008
- Do auto de infração deverão constar as seguintes informações:
I - data, hora e local do cometimento da infração;
II - descrição da infração praticada e dispositivo legal violado;
III - identificação da pessoa jurídica, com razão social e CNPJ, ou da pessoa física, com CPF e documento de identidade, sempre que possível;
IV - identificação do Policial Rodoviário Federal responsável pela autuação, por meio de assinatura e matrícula, bem como da Delegacia e da respectiva Unidade Regional com circunscrição no local da infração; e
V - assinatura, sempre que possível, do responsável ou preposto que esteja trabalhando no local em que foi constatada a infração.
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