Legislação

Decreto 6.366, de 30/01/2008

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.

Brasília, 30/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Alfredo Nascimento - Fernando Haddad - José Gomes Temporão - Rodrigo Figueiredo - Jorge Armando Felix

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